A QUESTÃO DA SUPERSTIÇÃO EM ESPINOSA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Passos, Enilton Caiana dos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Escola de Formação de Professores e Humanidade::Curso de Teologia
Brasil
PUC Goiás
Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Ciências da Religião
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/handle/tede/3859
Resumo: Esta dissertação se ocupa da questão da superstição em Espinosa (1632- 1677), cuja abordagem se insere no contexto racionalista do século XVII e se estende aos fundamentos teológicos da política seiscentista. Deste modo, o opus espinosano rompe radicalmente com a tradição teológico-metafísica da cultura Ocidental, fundada numa imagem supersticiosa e delirante de Deus. A respeito desta problemática, Espinosa estabelece uma ordem bem estrita, sustentando que a Escritura não tem rigorosamente nada em comum com a filosofia e que o conhecimento revelado só tem por escopo a obediência. Conseqüentemente, entre saber e fé não há, segundo o pensamento espinosano, nenhuma relação e nenhuma afinidade. Para ele, o objetivo da filosofia é a verdade, e o da fé é exatamente a obediência. Por fim, o filósofo Espinosa aponta que a liberdade de pensar não pode ser ameaçada sem que a liberdade do Estado também o seja, visto que renunciar à liberdade de pensar levaria ao absurdo de renunciar a sua natureza.