A QUESTÃO DA SUPERSTIÇÃO EM ESPINOSA
Ano de defesa: | 2004 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Escola de Formação de Professores e Humanidade::Curso de Teologia Brasil PUC Goiás Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Ciências da Religião |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/handle/tede/3859 |
Resumo: | Esta dissertação se ocupa da questão da superstição em Espinosa (1632- 1677), cuja abordagem se insere no contexto racionalista do século XVII e se estende aos fundamentos teológicos da política seiscentista. Deste modo, o opus espinosano rompe radicalmente com a tradição teológico-metafísica da cultura Ocidental, fundada numa imagem supersticiosa e delirante de Deus. A respeito desta problemática, Espinosa estabelece uma ordem bem estrita, sustentando que a Escritura não tem rigorosamente nada em comum com a filosofia e que o conhecimento revelado só tem por escopo a obediência. Conseqüentemente, entre saber e fé não há, segundo o pensamento espinosano, nenhuma relação e nenhuma afinidade. Para ele, o objetivo da filosofia é a verdade, e o da fé é exatamente a obediência. Por fim, o filósofo Espinosa aponta que a liberdade de pensar não pode ser ameaçada sem que a liberdade do Estado também o seja, visto que renunciar à liberdade de pensar levaria ao absurdo de renunciar a sua natureza. |