A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO ADMINISTRADOR NA SOCIEDADE LIMITADA.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Giolo, Edith Costa Antunes Machado
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
tax
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2755
Resumo: O Estado com intuito de receber o crédito tributário em aberto, devido por pessoas jurídicas, quando da inadimplência, inclui o sócio administrador como sujeito passivo solidário da obrigação, fazendo com que seus bens pessoais se respondam pela dívida tributária, juntamente com a pessoa jurídica, bastando apenas que a empresa feche suas portas sem que comunique a junta comercial, presumindo dissolução irregular da sociedade. Tal entendimento já restou pacificado no Superior Tribunal de Justiça através da súmula 435. Este trabalho busca trazer a verdadeira responsabilidade tributária do sócio administrador da sociedade limitada abordando a legalidade da decisão judicial e da ação do Estado, amparado pela doutrina e jurisprudência, dentro dos parâmetros legais e buscando um contexto de igualdade para ambas as partes. O texto foi desenvolvido como método científico preponderante o dedutivo na abordagem do tema proposto e na pesquisa utilizou-se o bibliográfico e eletrônico, a partir de material publicado constituído de livros doutrinários, e dados disponíveis via internet, principalmente legislação e entendimentos jurisprudenciais. Concluiu-se que a interpretação dada pela corte superior, segundo o estudo, fere o princípio da legalidade a que o Estado está vinculado, pois não existe lei editada que permita tal atitude, fazendo com que a administração pública não concorra em igualdade com o particular, tendo privilégios em relação ao recebimento do seu crédito.