A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO ADMINISTRADOR NA SOCIEDADE LIMITADA.
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2755 |
Resumo: | O Estado com intuito de receber o crédito tributário em aberto, devido por pessoas jurídicas, quando da inadimplência, inclui o sócio administrador como sujeito passivo solidário da obrigação, fazendo com que seus bens pessoais se respondam pela dívida tributária, juntamente com a pessoa jurídica, bastando apenas que a empresa feche suas portas sem que comunique a junta comercial, presumindo dissolução irregular da sociedade. Tal entendimento já restou pacificado no Superior Tribunal de Justiça através da súmula 435. Este trabalho busca trazer a verdadeira responsabilidade tributária do sócio administrador da sociedade limitada abordando a legalidade da decisão judicial e da ação do Estado, amparado pela doutrina e jurisprudência, dentro dos parâmetros legais e buscando um contexto de igualdade para ambas as partes. O texto foi desenvolvido como método científico preponderante o dedutivo na abordagem do tema proposto e na pesquisa utilizou-se o bibliográfico e eletrônico, a partir de material publicado constituído de livros doutrinários, e dados disponíveis via internet, principalmente legislação e entendimentos jurisprudenciais. Concluiu-se que a interpretação dada pela corte superior, segundo o estudo, fere o princípio da legalidade a que o Estado está vinculado, pois não existe lei editada que permita tal atitude, fazendo com que a administração pública não concorra em igualdade com o particular, tendo privilégios em relação ao recebimento do seu crédito. |