Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Valentim, Renato Borelli Fernandes |
Orientador(a): |
Araujo, Juliana Furtado Costa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10438/24847
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Resumo: |
O presente trabalho se dedica a aprofundar o estudo da responsabilidade tributária dos sócios e administradores de sociedades empresariais por débitos tributários das empresas que se dissolvem irregularmente. No curso deste trabalho apresenta-se o atual posicionamento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, sendo que tal entendimento já se encontra pacificado, havendo, inclusive, Súmula da referida Corte sobre o assunto. A questão da dissolução irregular é abordada em nosso trabalho sob uma perspectiva diferente da que atualmente prevalece na jurisprudência, pois consideramos que a simples dissolução de fato, independente da apuração das causas que levaram a essa situação, não poderia ser elemento hábil a responsabilizar de maneira automática os sócios pelos débitos tributários das empresas. Passamos por uma análise da referida jurisprudência e de normas administrativas que circundam o tema, bem assim do principal dispositivo do Código Tributário Nacional que trata do assunto, qual seja, o artigo 135, III. Tudo isso para, ao fim, apresentarmos uma proposta de releitura desse entendimento jurisprudencial, bem assim de aperfeiçoamento do procedimento administrativo atualmente existente para apuração desta responsabilidade, denominado PARR. |