Cumprimento de sentença nos processos coletivos: uma análise para a real efetividade da tutela executiva coletiva
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2754 |
Resumo: | A presente dissertação versa sobre o cumprimento de sentença nos processos coletivos e sobre a análise da tutela executiva coletiva, sob a perspectiva da real efetividade dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. O estudo do tema permeia várias indagações de ordem processual e prática, a partir das diferenças significativas que existem entre a execução de sentenças proferidas em ações individuais e em ações coletivas. Para investigar como se realiza o cumprimento de sentenças coletivas e de que forma é possível assegurar a efetividade da tutela de interesses coletivos, o trabalho aborda a parte histórica dos processos coletivos e as influências recebidas do direito estrangeiro. Também faz um estudo sobre as espécies de direitos coletivos, a evolução legislativa brasileira, os princípios aplicáveis ao processo coletivo, as questões de legitimidade ativa, foro competente, efeitos decorrentes da sentença e liquidação de sentença. Ao tratar do tema específico, expõe o cumprimento de sentença para cada uma das espécies de direitos coletivos, explicando as diferenças encontradas nas obrigações de fazer, não fazer, entregar coisa e pagar quantia. Apresenta a legislação específica do microssistema processual coletivo aplicável à execução e as disposições do Código de Processo Civil, utilizadas de modo subsidiário. Com a edição da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (o Novo Código de Processo Civil), que entrará em vigor no dia 17 de março de 2016, o trabalho faz a correspondência entre os artigos do atual e do novo Código. A partir da perspectiva do pós-positivismo jurídico e do método de pesquisa hipotético-dedutivo, a dissertação mostra que o processo coletivo possui características próprias e bastante diversas do processo civil tradicional, circunstância que exige a aplicação de conceitos, princípios e procedimentos específicos para a máxima coincidência entre o direito coletivo reconhecido pela sentença e o completo cumprimento da obrigação. Além de sistema processual distinto, a efetividade do cumprimento de sentenças coletivas passa por uma verdadeira mudança de mentalidade dos operadores do Direito, que precisam se adequar às características de uma sociedade de massa. |