A teoria da liquidação zero e a observância das garantias constitucionais da segurança jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Glielmo, Danielle Ferreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3181
Resumo: Este trabalho analisa as diversas espécies de liquidação da sentença genérica e se a obtenção de valor zero ofende a res judicata. A partir do estudo da denominada Teoria da Liquidação Zero, será analisado se a sua aplicação resulta em inobservância das garantias constitucionais da segurança jurídica e da coisa julgada. Busca-se demonstrar que a obtenção de valor zero em fase de liquidação não ofende a coisa julgada formada no processo de conhecimento, que declarou a existência do direito do exequente a ver ressarcido o dano sofrido. O trabalho demonstra a possibilidade jurídica de coexistência entre os dois provimentos jurisdicionais sem que isso implique violação da coisa julgada.