Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Glielmo, Danielle Ferreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3181
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Resumo: |
Este trabalho analisa as diversas espécies de liquidação da sentença genérica e se a obtenção de valor zero ofende a res judicata. A partir do estudo da denominada Teoria da Liquidação Zero, será analisado se a sua aplicação resulta em inobservância das garantias constitucionais da segurança jurídica e da coisa julgada. Busca-se demonstrar que a obtenção de valor zero em fase de liquidação não ofende a coisa julgada formada no processo de conhecimento, que declarou a existência do direito do exequente a ver ressarcido o dano sofrido. O trabalho demonstra a possibilidade jurídica de coexistência entre os dois provimentos jurisdicionais sem que isso implique violação da coisa julgada. |