AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COM ESPECIALISTAS NO ÂMBITO DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE: LIMITES E POSSIBILIDADES

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Costa, Murilo Teixeira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2650
Resumo: Pretende-se nesta dissertação desenvolver uma pesquisa sobre os limites e as possibilidades das audiências públicas realizadas com especialistas no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade. As audiências públicas podem ser definidas como um mecanismo participativo previsto no processo de controle abstrato de constitucionalidade, com caráter consultivo e não-vinculante, que, ao oportunizar o contato direto entre julgador e especialista, destinam-se a ouvir as mais variadas opiniões sobre determinada matéria submetida a julgamento, subsidiando, dessa forma, o desempenho da função jurisdicional. Esta dissertação pretende especialmente investigar se as opiniões e os conhecimentos exposto em tais eventos tem, de fato, interferido de alguma forma na atividade de interpretação constitucional e nos julgamentos do STF. Um questionamento que deve ser validamente formulado sobre a eficácia de tais audiências refere-se ao fato de saber se elas, realmente, tem contribuído para uma abertura pluralista e democrática no processo brasileiro de interpretação constitucional, ou se, pelo contrário, tem sido utilizadas apenas para atender a um mero ritualismo ou formalismo, sem qualquer influência no processo de interpretação constitucional e de tomada de decisões do STF. Esse estudo adquire significativa importância nos dias atuais em que o STF tem sido constantemente acionado para solucionar causas extremamente difíceis e multidisciplinares, as quais tem atraído a atenção da opinião pública e da comunidade, observado que, em alguns desses momentos, o STF acionou o mecanismo de realização de audiência pública e promoveu a oitiva de especialistas e também de outros segmentos da sociedade diretamente interessados nos assuntos encerrados nas ações, como associações e outros grupos de representação. A literatura jurídica brasileira ainda é carente de trabalhos científicos específicos sobre este tema, embora já conte com uma grande produção sobre o instituto do amicus curiae. A relevância da temática das audiências públicas com especialistas no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade não pode passar despercebido, posto que interage fundamentalmente com a questão pertinente à participação ativa dos cidadãos, dos grupos, da comunidade, das potências públicas e da opinião pública no processo de interpretação constitucional. Um conjunto de idéias com esse significado tem lugar central na obra do jurista alemão Peter Häberle, o qual defende a adoção de critérios de hermenêutica constitucional abertos para uma sociedade cada vez mais pluralista. Esta pesquisa preocupa-se em investigar também se as audiências públicas com especialistas podem realmente contribuir para que as decisões judiciais sejam mais justas e legítimas. Realiza-se, além da revisão da literatura, um estudo de caso da audiência pública realizada no STF, em 2007, na ADI 3510 que debateu a questão pertinente à permissão do uso de células-tronco embrionárias para fins de pesquisas e terapia, especificamente para conferir se a opinião e o conhecimento dos especialistas influenciaram o posicionamento dos ministros do STF no julgamento desta ação. Almeja-se, ao pesquisar a dinâmica que tem sido conferida a tais audiências públicas, construir um estudo sobre os seus limites e as suas possibilidades.