SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTECAO DOS DlRElTOS HUMANOS: A JUSTICIALIZACAO COMO INSTRUMENTO DE EFETlVlDADE
Ano de defesa: | 2014 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2707 |
Resumo: | A presente dissertaMo tem por objetivo realizar um estudo acerca da justicializa@io como instrumento de efetividade dos direitos humanos, questionando a necessidade de maior atua~iio das organiza~bes niio governamentais. Diante deste context0 faz- se uma analise da longa trajetoria dos direitos humanos na historia da humanidade, destacando a luta pela sua efetividade, perpassando a teoria tradicional de Norberto Bobbio e a teoria critica estudada por Joaquim Hererra Flores. Parte-se, entiio, para o estudo das diversas terminologias utilizadas, bem como um comparativo entre a teoria classica e a teoria critica. Aborda tarr~bem o iliicio da justicializa@o no plano global e regional, em especifico, no Sistema Interamericano. Em seg~lida realiza um exame da tramita~so das denuncias junto a Comissiio e dos casos junto a Corte. Avalia, inclusive, os oitos casos em que o Brasil foi reu perante a Corte. Outro objeto trabalhado e o impact0 da atua~iio do Sistema no Estado brasileiro, com a cria~iio de leis e politicas de prote~iio e efetividade dos direitos humanos. A importikcia das organiza~bes niio governamentais para a efetividade e tambem objeto de estudo. Por frm, desenvolve um capitulo acerca da voca~iio da Pontificia Universidade Catolica de Goias para ser a entidade promotora do patrocinio de denljncia junto a Comissiio Interamericana, com a cria~iio do Nlicleo de Pratica Juridica lnternacional. |