O FEDERALISMO E A FUNÇÃO SOCIAL DOS BENS PÚBLICOS SOB A ÓTICA DO INTERESSE LOCAL
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2777 |
Resumo: | Arrefecimento das relações sociais em razão de um maior entrelaçamento das relações humanas e do fato de que o individuo tem exigido cada vez mais o cumprimento de seus direitos e garantias constitucionais força o Estado a produzir resultados mais eficazes em favor da coletividade. Entretanto, esta realidade tem produzido uma enormidade de conflitos administrativos e judiciais envolvendo as esferas político-administrativas do Estado brasileiro em razão, principalmente, da indefinição de qual seja o plexo de competência de cada uma das entidades federativas do Estado brasileiro. O que se busca é exatamente a minoração deste conflito e para tanto debate-se sobre o federalismo e suas principais características. Após, relaciona estes conceitos com o peculiar federalismo pátrio atual, tendo por fim precípuo solver os conflitos relacionados à distribuição e titularidade de competência envolvendo União e Município. A principal conclusão obtida é a de que não existe hierarquia entre os entes federativos e que a melhor forma de definir o titular de referida competência é fazendo uso da análise da preponderância do interesse caso a caso, utilizando para tanto, como instrumentos interpretativos, os próprios princípios constitucionais. De todo modo, certamente o Município é o ente político com melhores condições de atender efetivamente as vontades da coletividade, uma vez que é a entidade que se encontra mais próxima do individuo. Assim, desde que respeitando os preceitos e limites constitucionais, toda competência que tem por desiderato atender direta e imediatamente o interesse local deve pertencer ao Município. Com esta interpretação concretiza-se o objetivo principal do federalismo, que é a democracia, pois oportuniza aos diferentes e às minorias instrumentos para requerer seus direitos, bem como participarem da vontade maior. |