UMA HISTÓRIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS BRASILEIROS.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Vital, Karolinne Pires
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas e da Terra
BR
PUC Goiás
História
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/3362
Resumo: Este trabalho trata da luta, ainda inconclusa, pela conquista do direito de greve por parte dos servidores públicos brasileiros. Assim, recolheu-se uma ampla documentação, sobretudo, da grande imprensa escrita, sobre o avolumar dos movimentos grevistas desde a década de 1960. Esse levantamento mostrou que, além das reivindicações pontuais, os funcionários públicos federais e os estaduais da unidade federativa de Goiás, reivindicaram direitos universalmente reconhecidos para a classe trabalhadora, tais como os direitos de sindicalização e de greve. Procurar-se-á mostrar como, em um momento de culminância das forças de resistência e manifestação pública das classes trabalhadoras contra o Regime Militar, de refluxo dos interesses das classes abastadas e das posições reacionárias e conservadoras, o direito de greve do funcionalismo público acabou sendo reconhecido pela Constituição Federal de 1988. Porém, essa conquista constitucional não chegou a ser efetivamente garantida para esta categoria de trabalhadores. Este é o problema central do presente trabalho: buscar compreender as razões pelas quais os novos direitos foram conquistados pelos servidores públicos. A narrativa histórica irá mostrar que, depois do processo constituinte, as forças do movimento trabalhista não foram suficientes para garantir, nas casas legislativas do país, tampouco junto ao Poder Executivo, e sequer junto às esferas do Poder Judiciário, o reconhecimento do direito constitucional adquirido. Feito este esforço de historiar o tema em âmbito nacional, dedicar-se-á um último capítulo para detalhar a participação do Estado de Goiás no conjunto desse processo.