UMA HISTÓRIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS BRASILEIROS.
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas e da Terra BR PUC Goiás História |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/3362 |
Resumo: | Este trabalho trata da luta, ainda inconclusa, pela conquista do direito de greve por parte dos servidores públicos brasileiros. Assim, recolheu-se uma ampla documentação, sobretudo, da grande imprensa escrita, sobre o avolumar dos movimentos grevistas desde a década de 1960. Esse levantamento mostrou que, além das reivindicações pontuais, os funcionários públicos federais e os estaduais da unidade federativa de Goiás, reivindicaram direitos universalmente reconhecidos para a classe trabalhadora, tais como os direitos de sindicalização e de greve. Procurar-se-á mostrar como, em um momento de culminância das forças de resistência e manifestação pública das classes trabalhadoras contra o Regime Militar, de refluxo dos interesses das classes abastadas e das posições reacionárias e conservadoras, o direito de greve do funcionalismo público acabou sendo reconhecido pela Constituição Federal de 1988. Porém, essa conquista constitucional não chegou a ser efetivamente garantida para esta categoria de trabalhadores. Este é o problema central do presente trabalho: buscar compreender as razões pelas quais os novos direitos foram conquistados pelos servidores públicos. A narrativa histórica irá mostrar que, depois do processo constituinte, as forças do movimento trabalhista não foram suficientes para garantir, nas casas legislativas do país, tampouco junto ao Poder Executivo, e sequer junto às esferas do Poder Judiciário, o reconhecimento do direito constitucional adquirido. Feito este esforço de historiar o tema em âmbito nacional, dedicar-se-á um último capítulo para detalhar a participação do Estado de Goiás no conjunto desse processo. |