A GARANTIA À POSSE QUALIFICADA DOS QUILOMBOS NO BUROCRÁTICO PROCESSO DE TITULAÇÃO DE SUAS TERRAS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Silva, Frederico Alves da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2624
Resumo: Com o reconhecimento no fim da década de 80 dos quilombolas pelo Estado Democrático de Direito. Foi conferido às comunidades remanescentes de quilombos o direito à propriedade definitiva. Este dispositivo que é garantido pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias tem máxima relevância, pois atende, simultaneamente, a vários objetivos. Trata-se de norma que consagra a igualdade substantiva e justiça social, pois confere a comunidades hipossuficientes o reconhecimento de seu direito territorial. Cuida ainda, de reparar dívida histórica da Nação Brasileira com as comunidades de descendentes de escravos, que ainda hoje, sofrem os efeitos da escravidão. Ocorre que o caminho para se alcançar este título definitivo é burocrático e submete as comunidades de quilombos a uma enorme insegurança jurídica. Neste sentido, esta dissertação se desenvolve, analisando a proteção à posse das comunidades remanescentes de quilombos até o alcance da propriedade definitiva conferida pelo Estado.