REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA NO BRASIL: NECESSIDADE DE REGULAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA PRESERVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2741 |
Resumo: | A Reprodução Humana Assistida consiste em um conjunto de técnicas médicas que objetivam fazer uma mulher engravidar, quando ela ou seu parceiro ou ambos, não possuem a capacidade natural de procriar. No Brasil, a partir da década de 1980, a prática passou a ser encarada como indicação terapêutica adequada a casos de esterilidade ou infertilidade e, hodiernamente, é também recurso viável àqueles que, embora possam gerar, apenas não o querem na forma natural. No país, ela sempre foi regulada tão só por resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Medicina, sendo vigente a de nº. 2.013-2013. Por estar vinculada a direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, quais sejam, o direito à vida, o direito à procriação e o direito à constituição de família, tais técnicas manipulam valores caros ao homem e, assim, possíveis conflitos dela advindos podem resultar em violação ou tensão entre aqueles direitos, o que sinaliza para a necessidade de regulação adequada da matéria por lei federal, que imponha para o procedimento, requisitos, limites e sanções e oportunize ao Poder Legislativo, o sopesamento de interesses necessários ao resguardo da dignidade dos sujeitos envolvidos e de salvaguarda dos objetivos inerentes ao princípio da segurança jurídica. |