COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL NOS PROTOCOLOS INTERNACIONAIS DE COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOA
Ano de defesa: | 2011 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2619 |
Resumo: | O trabalho está focado na cooperação jurídica internacional, especificamente na modalidade de auxílio direto, ferramenta essencial de combate ao tráfico internacional de pessoa para fins de exploração sexual. O pedido de auxílio direto ganhou notável força nos tratados celebrados pela República Federativa do Brasil, mediante a designação das chamadas Autoridades Centrais, no corpo das convenções internacionais, com a finalidade de agilizar o envio das respostas aos pedidos de cooperação internacional, quer o país aja numa condição ativa (solicitante) ou passiva (solicitado), tornando-se sobremaneira valioso à atividade repressiva contra o crime de tráfico internacional de pessoa em virtude da necessidade da tramitação célere dessas ações criminais. O pedido de auxílio direto, se corretamente aplicado pelas autoridades dos países envolvidos no percurso do crime, possibilita o fluxo imediato de informações de maneira válida nos processos penais dos Estados-parte, permitindo uma ação concatenada de forma a desestruturar completamente as organizações criminosas simultaneamente em ambos os Estados envolvidos. A cooperação internacional é necessária em razão de que, quando alijadas somente em um país, na origem ou no destino, essas organizações de tráfico de pessoa voltam a criar elos em outras regiões do mundo, persistindo em sua atividade. |