TRIBUNAL DE CONTAS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: CONTROLE SOCIAL E ACCOUNTABILITY.
Ano de defesa: | 2013 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2673 |
Resumo: | O controle social é instrumento essencial no Estado democrático de direito, pois seu exercício possibilita a concreção de direitos fundamentais, tais como a participação cidadã nos assuntos públicos e a defesa do patrimônio público. No Brasil, a Constituição de 1988 tratou de delinear vários instrumentos de participação cidadã para garantir o controle do agir estatal pela própria sociedade, dentre os quais se insere a denúncia perante Tribunais de Contas, que pode ser oferecida por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato (art. 74, § 2º, CF/1988). O instituto da denúncia abre caminho para uma fértil discussão acerca do papel da Corte de Contas no cenário brasileiro, não só como órgão auxiliar do Legislativo no controle técnico e burocrático das contas públicas, mas também como órgão defensor de princípios constitucionais, direitos fundamentais e da própria democracia. Nesse sentido, esta pesquisa tem a forma investigativa e objetiva verificar se os Tribunais de Contas do Brasil, embora apontados pela ciência política como instrumentos de accountability horizontal, devam ser considerados, a partir da vigência da Constituição de 1988, instrumentos também de accountability vertical. Para tanto, analisa-se, além do elemento formal, igualmente as ações práticas desses Tribunais a fim de apresentar algumas considerações acerca da eficácia social do controle exercido na parceria entre essas cortes e a sociedade civil. |