A CONSTRUÇÃO DO REGIME INTERNACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO: O PAPEL OCDE.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Wood, Danyelle de Lima
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2711
Resumo: O tema corrupção entrou na agenda internacional e passou a integrar o campo acadêmico das relações internacionais recentemente, precisamente desde a década de 1970, quando os Estados Unidos criaram a lei de dimensões extraterritoriais que previa a criminalização do pagamento de propina a funcionários públicos estrangeiros, a Lei Contra Práticas Corruptas Estrangeiras (FCPA). A partir de então, os Estados se viram pressionados pela potência a criar mecanismos internacionais nos moldes da FCPA. O regime anticorrupção começou a ser construído de fato em meados da década de 1990, com convenções e recomendações em diversas organizações internacionais. Entretanto, devido aos interesses dos EUA e das potências, o regime enfrenta dificuldades em se uniformizar e em continuar evoluindo por conta de uma dicotomia de princípios conflitantes dentre do próprio regime. De um lado, como maior representante a Convenção das Organizações para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) Contra o Pagamento de Propina a Funcionários Estrangeiros, encontra-se o princípio antipropina que atendem aos interesses das potências, e do outro lado, representado pela Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, está o princípio anticorrupção. Os interesses dos Estados desenvolvidos já foram alcançados com o estabelecimento do princípio antipropina, e, por isso, esses dificultam a negociação e o estabelecimento do princípio anticorrupção e, consequentemente, na própria Convenção da ONU. O objetivo deste trabalho é analisar a existência dessa dicotomia de princípios, fazendo um comparativo entre a convenção da OCDE e da ONU e os seus sistemas de monitoramento. Para tanto, será feita uma análise dos custos e benefícios da corrupção nas relações domésticas e internacionais, assim como um histórico do combate à corrupção, para compreender melhor os interesses e as consequências da prática ao sistema internacional e a necessidade de se continuar construindo um regime internacional anticorrupção mais abrangente.