Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Ciekalski, Felix Alberto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EDAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2558
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Resumo: |
O problema da corrupção é não é um privilégio do nosso país, é um assunto mundial que, ao longo dos anos, vem sendo cada vez mais discutido. A corrupção ultimamente tem sido um entrave para os governos, principalmente de países subdesenvolvidos, que tentam atrair investimentos de grandes empresas multinacionais. As nações mais avançadas, lideram iniciativas com medidas necessárias à prevenção da prática da corrupção. O presente trabalho apresenta o histórico referente ao conceito de compliance e de que maneira as convenções internacionais de organizações como OCDE, OEA e ONU influenciaram as tomadas de providências do Brasil para melhorar a administração pública e, consequentemente, a situação nacional sob as perspectivas econômica e social principalmente. Temos uma gama de legislação voltada ao combate e a prevenção da prática da corrupção, como a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e a Lei 13.303/2016 (Lei da Estatais). O chamado compliance público surge como instrumento legal que, se espera, contribuirá para a melhoria da gestão e principalmente, para a prevenção a prática da corrupção. O Brasil, precisa avançar no que tange à gestão, ir adiante no âmbito da administração pública e é urgente e necessária uma mudança de cultura para que os programas de integridade que já são realidade – ainda que incipiente – principalmente na administração pública federal, se efetivem como uma ferramenta eficiente de prevenção à prática da corrupção. |