A NOVA DINÂMICA DO CAPITAL E OS REFLEXOS SISTÊMICOS DA DESREGULAMENTAÇÃO JURÍDICA DOS MERCADOS FINANCEIROS
Ano de defesa: | 2009 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2763 |
Resumo: | O novo paradigma capitalista e a nova configuração das relações de produção redimensionam o fenômeno econômico. Capital, sociedade e trabalho são atualmente considerados transformadores da realidade, restabelecendo os vínculos e ditando regras e estilos de vida. O novo mercado e a dinâmica que este imprimiu, trouxeram consigo a necessidade de regulamentação e criação de instrumentos e métodos operacionais para atuar no contexto de volatilidade financeira dos mercados, por meio de estratégia envolvendo valores mobiliários e imobiliários. A lógica do novo capital é altamente especulativa, voltada para o curto prazo, baseada na volatilidade do mercado e nas negociações financeiras. Resta a consideração que essa nova lógica não é necessariamente benéfica para todos participantes, que em questões econômicas os menos desenvolvidos não podem se proteger convenientemente e as comunidades internas menos favorecidas tampouco. A carência de regulamentação quanto ao fluxo do capital transforma pessoas e sociedades inteiras em reféns dessa nova ordem, onde a desregulamentação e a inalcançável capacitação demandam cada vez mais recursos, tecnologia e informação. As características da globalização e gestão do capital no cenário mundial determinam a estrutura do equilíbrio de poder internacional. O sistema de influência econômica é determinado pelo novo contexto de mercado, através da flexibilização e novos instrumentos financeiros e tecnológicos. O novo mercado e a dinâmica que este imprimiu trouxeram consigo o funcionamento da máquina estatal, que adotou o modelo neoliberal e descentralizador como modelo operacional. A lógica do novo capital é altamente especulativa, voltada para o curto prazo e baseada na volatilidade do mercado, das negociações e da própria vida em sociedade. A concepção de estabilidade econômica impõe a necessidade de um equilíbrio financeiro que harmonize as relações pela regulamentação e atitude conseqüente. O amadurecimento dos institutos jurídicos leva em conta características sistêmicas e econômicas que criam novas vertentes de aplicação normativa e orientação financeira. Como função precípua do Estado encontra-se a regulamentação de atividades e posicionamentos jurídicos e econômicos que garantam a normatização básica dos mercados, fundamentalmente em questões básicas e de funcionamento regular, como e o caso da estabilidade dos fluxos financeiros e segurança dos instrumentos operacionais. |