A NOVA DINÂMICA DO CAPITAL E OS REFLEXOS SISTÊMICOS DA DESREGULAMENTAÇÃO JURÍDICA DOS MERCADOS FINANCEIROS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Souza Júnior, Antônio Carlos de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2763
Resumo: O novo paradigma capitalista e a nova configuração das relações de produção redimensionam o fenômeno econômico. Capital, sociedade e trabalho são atualmente considerados transformadores da realidade, restabelecendo os vínculos e ditando regras e estilos de vida. O novo mercado e a dinâmica que este imprimiu, trouxeram consigo a necessidade de regulamentação e criação de instrumentos e métodos operacionais para atuar no contexto de volatilidade financeira dos mercados, por meio de estratégia envolvendo valores mobiliários e imobiliários. A lógica do novo capital é altamente especulativa, voltada para o curto prazo, baseada na volatilidade do mercado e nas negociações financeiras. Resta a consideração que essa nova lógica não é necessariamente benéfica para todos participantes, que em questões econômicas os menos desenvolvidos não podem se proteger convenientemente e as comunidades internas menos favorecidas tampouco. A carência de regulamentação quanto ao fluxo do capital transforma pessoas e sociedades inteiras em reféns dessa nova ordem, onde a desregulamentação e a inalcançável capacitação demandam cada vez mais recursos, tecnologia e informação. As características da globalização e gestão do capital no cenário mundial determinam a estrutura do equilíbrio de poder internacional. O sistema de influência econômica é determinado pelo novo contexto de mercado, através da flexibilização e novos instrumentos financeiros e tecnológicos. O novo mercado e a dinâmica que este imprimiu trouxeram consigo o funcionamento da máquina estatal, que adotou o modelo neoliberal e descentralizador como modelo operacional. A lógica do novo capital é altamente especulativa, voltada para o curto prazo e baseada na volatilidade do mercado, das negociações e da própria vida em sociedade. A concepção de estabilidade econômica impõe a necessidade de um equilíbrio financeiro que harmonize as relações pela regulamentação e atitude conseqüente. O amadurecimento dos institutos jurídicos leva em conta características sistêmicas e econômicas que criam novas vertentes de aplicação normativa e orientação financeira. Como função precípua do Estado encontra-se a regulamentação de atividades e posicionamentos jurídicos e econômicos que garantam a normatização básica dos mercados, fundamentalmente em questões básicas e de funcionamento regular, como e o caso da estabilidade dos fluxos financeiros e segurança dos instrumentos operacionais.