O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) COMO UNIDADE ESTRATÉGICA DE EFETIVAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: UM ESTUDO SOBRE O SUAS EM GOIÁS.
Ano de defesa: | 2011 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Serviço Social |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2174 |
Resumo: | Esta dissertação analisa o processo de reorganização dos serviços, programas e projetos de assistência social, nos marcos da Constituição Federal de l988, da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e sua regulamentação pela Política Nacional de Assistência Social (Pnas), aprovada em 2004, e pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas). Considerando o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) como a unidade estratégica para efetivação da proteção social básica, a pesquisa recaiu sobre a implementação e a implantação dos Cras no estado de Goiás, e objetivou apreender e analisar os avanços e as dificuldades presentes na gestão dos Cras em relação à concepção de proteção social básica e das novas matrizes conceituais, orientações administrativas, recursos materiais e humanos. Os resultados obtidos no processo investigativo demonstram que a proteção social, em sua dimensão operacional, apresenta aspectos que a aproxima da proposta da PNAS, mas com fragilidades teórico-metodológicas e ético-politicas, expressas na marca emergencial que tem acompanhado a trajetória da assistência social. Em sua dimensão conceitual, a implantação dos Cras, como unidade pública municipal, registra avanços e desafios que perpassam a efetivação da proteção social básica e a materialização de uma das estratégias de efetivação da assistência social como política social. |