A dialética negativa e a ressignificação do direito fundamental à liberdade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Policeno, Nairon Antognolli
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/17171
Resumo: Esta pesquisa tem como objeto o direito à liberdade, problematizado a partir da Dialética Negativa de Theodor Adorno. A obra, levada a cabo pelo autor em meados dos anos 1960, faz parte do projeto de atualizar a dialética em razão dos eventos catastróficos da primeira metade do século 20 e das afirmações pós-modernas da segunda metade do mesmo século. Com base no pensamento de Hegel e Marx, Adorno ressignifica categorias dialéticas e cria as suas próprias. Essa reviravolta funciona por meio de modelos que materializam a dialética negativa e ressignificam outros conceitos-chave, descritos na parte III da obra. Um desses modelos, chamado "Liberdade", consiste em num entrechoque com a filosofia kantiana, especialmente o debate sobre a liberdade feito na Crítica da Razão Prática, e procura mostrar que a liberdade é intrincada com a falta de liberdade. Esta pesquisa pretende estender a reflexão para o campo jurídico. O problema que nos orienta é que a teoria kantiana apresenta o fundamento da determinação da liberdade em uma norma, isto é, em um conceito aparentemente repressivo. Assim, a hipótese formulada busca revelar que o direito à liberdade, paradoxalmente, consiste em agir de acordo com uma regra pré estabelecida, segundo conceitos de repressão, embora essa liberdade apareça na superfície da vida social como plena autonomia individual. Nesse sentido, a consequente privação de liberdade seria o modo de aparecimento do que está na base da liberdade, ou seja, o momento em que a essência da autonomia vem à tona na forma de heteronomia. Segundo Pachukanis, tal mecanismo dialético segue os mesmos princípios da troca de equivalentes, que é a base da forma jurídica. Assim, a relevância deste trabalho, além de sua relativa originalidade, é contribuir para um novo tipo de teoria dos direitos humanos, mais precisa e mais próxima da realidade, que escape aos lugares-comuns da teoria tradicional. O método adotado é o dialético negativo, que significa imergir o direito à liberdade nas categorias expostas por Adorno, como a lógica da desagregação, constelação etc. Desse modo, a desestabilização conceitual da figura constituída da liberdade se dá para pensar o conceito também por meio de sua negativa. Como resultado, espera-se apresentar uma estrutura conceitual mais realista do direito à liberdade, ao mesmo tempo em que se aponta para sua ressignificação, permitindo uma reorientação da prática quanto à realização da liberdade.