Eixos de irregularidade fundiária em Valinhos (SP): posse e propriedade para quem?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Cilento, Bruna Pimentel
Orientador(a): Santos Junior, Wilson Ribeiro dos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16541
Resumo: A pesquisa pretende analisar os rumos da Regularização Fundiária de Interesse Social no Brasil, tendo como ponto de partida o novo marco regulatório instituído pela Lei Federal nº 13.465/2017 (BRASIL, 2017), o qual possui uma série de inovações legais cuja constitucionalidade é questionada em ação judicial (Ação Direta de Inconstitucionalidade). A legislação anterior, qual seja, o Capítulo III da Lei nº 11.977, de 2009 (BRASIL, 2009), foi integralmente revogada. Ainda assim, sua base jurídica foi mantida, especialmente no que concerne ao levantamento da situação fundiária dos imóveis ocupados; à negociação entre os proprietários, os ocupantes e o poder público; à elaboração e aprovação de um projeto urbanístico; e ao registro do projeto e dos títulos atribuídos a cada ocupante. Após a vigência da nova lei em 2017, contudo, houve um refreamento inicial nos registros destas regularizações, que até então vinham crescendo, no que se refere ao registro das titulações feitas com base na lei 11.977/2009 (BRASIL, 2009). A hipótese desta pesquisa enfoca o novo marco legal, afirmando que ele contribuiu para o fortalecimento do reconhecimento jurídico da posse da terra em núcleos urbanos informais de interesse específico, ainda que estejam em zoneamento rural, mas enfraqueceu as regularizações plenas (urbanísticas, jurídicas, ambientais e sociais) das ocupações compostas por populações de baixa renda. Coloca-se em relevo a questão: a quem interessa a regularização fundiária proposta pela Lei 13.465/2017? Na busca da comprovação da hipótese anunciada, a pesquisa investiga, como estudo de caso, como se comportou a aplicação, pelo Poder Público, do novo marco legal no cenário dos núcleos urbanos informais concentrados nos Eixos de Irregularidade Fundiária em Valinhos (SP), que se estabeleceram em trechos viários da Estrada dos Jequitibás, da Estrada Vicinal Adolpho Pecorani, da Estrada para o Clube de Campo, da rua Itaicira, e da Rodovia Dom Pedro I (SP 065) – sentido Campinas/Itatiba. Deste modo, observaram-se os impactos, as contradições, as inconstâncias e as insurgências a partir da vigência destes dispositivos legais que alteraram a política nacional de regularização fundiária urbana, tendo como referência, a partir dessa ótica, a ocupação do MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra intitulada “Marielle Vive!”, localizada na Estrada dos Jequitibás, que ocorreu meses após o início da vigência definitiva do novo marco legal, em um contexto de transição rural – urbana de interesse da especulação imobiliária, comparando-se a diferenciação da atuação do Poder Público nessa ocupação, em relação às demais ocorridas nesses mesmos Eixos de Irregularidade Fundiária em Valinhos.