Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Araújo, Jenyffer Bispo |
Orientador(a): |
Casalino, Vinícius Gomes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/17530
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Resumo: |
Esta dissertação procura investigar a ineficácia dos direitos sociais à luz do chamado racismo estrutural. Seu principal objetivo consiste em demonstrar que a ausência de eficácia desses direitos reforça o racismo brasileiro, pensando-a não a partir da hermenêutica comum, e sim da hermenêutica negra para afastar a neutralidade das relações jurídicas que acabam por reforçar o racismo, uma vez que parte da premissa de igualdade das relações sociorraciais. Desta maneira, o direito teve e tem participação ativa na manutenção da exclusão racial, de modo que é preciso reconhecer que o ordenamento jurídico não é neutro, exigindo, pois, uma leitura racializada do objeto jurídico, por isso, foi utilizada a hermenêutica negra porque essa hermenêutica trata a raça como ponto central das interpretações das normas constitucionais. Assim, o trabalho sustenta a hipótese de que a ineficácia dos direitos sociais decorre não apenas de uma escolha política, mas, sobretudo, de uma escolha racial feita pelos poderes constituídos. Com fundamento em bibliografia especializada é possível demonstrar que a primeira escolha política decorre da concretização desigual dos direitos sociais com relação aos demais direitos, principalmente os de primeira dimensão, pois estes seriam realizados sob uma falsa perspectiva de gratuidade, enquanto os direitos sociais representariam um elevado custo aos cofres públicos. No entanto, todos os direitos acarretam um custo para o Estado, e este acaba por fazer uma escolha política para garantir alguns em detrimento de outros. Parte do problema identificado por esta pesquisa é, justamente, que os direitos sociais são sistematicamente preteridos, o que acaba por impactar desproporcionalmente a parcela da população que mais necessita de sua concretização, qual seja, a população negra. Em razão disso, a presente pesquisa visa demonstrar que a ineficácia dos direitos sociais decorre, especialmente, de uma escolha político-racial bem delimitada. Sem acesso a tais prestações, necessárias a uma vida digna, o negro e a negra continuam na subalternidade, isso porque os direitos sociais são mais que direitos abstratos, eles alteram o nível da sociabilidade dos indivíduos, isso significa que não acessar tais direitos compromete as relações sociais deles. À vista disso, o trabalho se justifica porque a população negra é especialmente atingida pela não concretização dos direitos sociais, uma vez que se encontra estruturalmente excluída do acesso a tais direitos, como aqueles previstos no art. 6º da Constituição de 1988. Assim, o trabalho conclui que a questão racial não foi inserida no contexto dos direitos sociais, os quais se basearam no princípio da igualdade jurídica, que apesar de ser aparentemente positivo para todos, acaba por excluir os racialmente subalternizados. Em razão disso, os direitos sociais concentram alguns fetiches que precisam ser descobertos, como o da questão racial. E, só a partir dessa desmistificação é que se pode reconhecer como a ineficácia dos direitos sociais é também uma questão político-racial, e não apenas jurídica-social. Por trás dessa ineficácia há o mandamento da chamada ―supremacia branca‖ que estruturou o mundo moderno de forma a manter o racismo. Desse modo, o direito, incluídos aí os sociais, serve a essa supremacia na medida em que a ineficácia se torna a regra, e não a exceção. O método utilizado foi o hipotéticodedutivo sob o olhar da hermenêutica negra, segundo o qual, a partir de um problema formulado de modo claro e objetivo, propõe-se uma hipótese-solução que, após a devida testagem argumentativa, deve restar comprovada. |