O direito fundamental ao acesso à ordem jurídica justa e os CEPs esqucidos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Violante, Ana Flávia Evangelista
Orientador(a): Santos, Thiago Rodovalho dos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16904
Resumo: Esta pesquisa tem como ponto de partida levantamento preliminar realizado pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), o qual identificou que os endereços das partes (autores e réus) em processos judiciais cíveis na Comarca de São Paulo/SP coincidem com os bairros de maior renda e/ou centrais da cidade. Locais periféricos e de baixa renda, conforme apurado, estão distantes do Judiciário, em verdadeiro blackout jurisdicional. Esses últimos são aqui tratados por CEPs esquecidos. Nesse cenário, a presente pesquisa busca entender quais são os obstáculos que a população residente nos CEPs esquecidos enfrenta para a concretização do direito fundamental ao acesso à justiça. Pautando-se na definição trazida por Kazuo Watanabe sobre o “acesso à ordem jurídica justa”, analisar-se-ão as ondas renovatórias de Cappelletti e Garth, além de outros autores clássicos e contemporâneos sobre o tema. O foco é a realidade social e as dificuldades enfrentadas por esta parcela da população, no particular. Este estudo deve contribuir com reflexões, sob diferente perspectiva, para implementação de políticas públicas voltadas à democratização do direito fundamental ao acesso à ordem jurídica justa. Para tanto, emprega-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, métodos de procedimento bibliográfico, histórico e monográfico.