Direito à moradia: de assentamento humano a elemento do direito à cidade - os desdobramentos das 3 Conferências das Nações Unidas Habitat na legislação brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Brito, Beatriz Duarte Correa de
Orientador(a): Mastrodi Neto, Josué
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: PUC-Campinas
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/15252
Resumo: Com o advento da Nova Agenda Urbana, a Organização das Nações Unidas (ONU) passou a tratar a moradia não somente como o espaço físico que abriga uma família, mas como o espaço físico inserido em um contexto maior: o contexto da cidade, consolidando, assim, o direito à cidade. Cidade essa que deve ser includente, segura, resiliente e sustentável, nos termos do ODS11. Dessa forma, esse trabalho se propôs a analisar a evolução do direito à moradia, desde o direito a assentamentos humanos até o direito à cidade, por meio da análise das três Conferências da ONU-Habitat, que tratam sobre o tema, e os desdobramentos dessas Conferências na legislação brasileira, com especial enfoque para o Programa Minha Casa Minha Vida, principal política habitacional brasileira, que foi base de uma comparação entre a realidade brasileira e o ordenamento jurídico internacional sobre moradia.