Os meios pacíficos de solução de controvérsias entre a República de Angola e a República Democrática do Congo relativo à delimitação de Fronteiras marítimas
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Escola de Guerra Naval (EGN)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.redebim.dphdm.mar.mil.br/vinculos/00001b/00001b3a.pdf http://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/843531 |
Resumo: | A delimitação de fronteiras marítimas entre os Angola e a República Democrática do Congo (RDC) é um assunto não tão recente na medida em que se iniciou em maio de 2009 quando a RDC deu entrada de informações preliminares onde apresenta a intenção de apresentar um pedido de extensão da sua Plataforma Continental para além das 200 milhas náuticas (mn) à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) e Angola enviou em junho do mesmo ano uma Nota Verbal contestando esse pedido. Angola por sua ve z em apresentou em dezembro de 2013 o seu pedido oficial de extensão da Plataforma Continental para além das 200 mn a CLPC tendo este também sido prontamente contestado pela RDC em abril de 2014. Assim sendo, este parecer tem o objetivo de apresentar à Ango la, dentre os meios pacíficos de resolução de conflitos sobre a delimitação de fronteiras, qual o que melhor salvaguardará as boas relações bilaterais e que poderá apresentar uma solução mais equitativa, observados os interesses das partes. Para se alcança r o objetivo preconizado optou - se por usar o método comparativo dedutivo na medida em que depois de apresenta das a doutrina, normas de direito internacional positivo e consuetudinário, princípios internacionais, a jurisprudência, fez - se uma comparação entr e os meios para se deduzir, dentre eles, o que melhor defende os interesses de Angola. O Parecer analisou os muitos meios pacíficos de resolução de conflitos, uns sem eficácia obrigatória ( Inquérito, Negociação, Bons Ofícios, Mediação e Conciliação) e outr os com eficácia obrigatória (o Tribunal Arbitral, a Corte Internacional de Justiça e o Tribunal Internacional do Direito do Mar) bem como vários princípios aplicáveis de direito internacional positivo e consuetudinário. No entanto, a aplicação concomitante de alguns desses princípios, não podem ocorrer nas diferentes zonas marítimas , sob pena de não terem resultados equitativos , na medida em que , as diferentes zonas marítimas podem ter diferentes cara c terísticas e sobre eles existam diferentes circunstância s especiais. Ao final, conclui - se que o melhor meio para a solução desta controvérsia entre Angola e a RDC é a negociação di reta entre as partes e, caso os Estados envolvidos não cheguem a um acordo, o Tribunal Internacional do Direito do Mar seria a melho r opção de jurisdição, com caráter vinculativo, a ser eleito por Angola. |