A aplicação do princípio da precaução no Exército da Jurisdição brasileira no mar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Araujo, Gustavo Dias de
Orientador(a): André Panno Beirão
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Escola de Guerra Naval (EGN)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/845590
Resumo: A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar impõe aos seus signatários o dever de proteção dos ecossistemas marinhos. Em razão disso, os Estados precisam adaptar seus ordenamentos internos, prevendo em seus sistemas jurídicos nacionais instrumentos normativos adequados ao controle dos riscos produzidos pelas intervenções antrópicas no oceano. Ademais, a Agenda 2030, programa das Nações Unidas que pretende avançar a concretização da ideia de desenvolvimento sustentável, reconhece que a preservação da flora e fauna do ambiente marítimo caracteriza-se como objetivo a ser alcançado pela comunidade internacional. Dessa forma, pretende-se assegurar às gerações futuras a manutenção dos serviços ecossistêmicos essenciais à continuidade da vida humana na Terra. No entanto, as ameaças com potencial de interferir na capacidade de renovação dos ciclos biológicos do oceano não decorrem apenas de fontes de perigo objeto de consenso científico. Assim, existem riscos que, apesar de incertos no que diz respeito a suas causas ou efeitos, podem produzir danos graves ou mesmo irreversíveis aos ecossistemas oceânicos. Nesse sentido, o Direito do Mar, para que seja efetivo em sua finalidade protetiva, precisa ser constituído de mecanismos normativos direcionados tanto para a prevenção dos riscos ambientais certos quanto daqueles ainda objeto de discussão científica. Dessa maneira, o princípio da precaução, como norma direcionada a mitigação de ameaças incertas, caracteriza-se como aparato jurídico essencial à regulação de atividades econômicas que possam ameaçar a biota marinha. Com o intuito de investigar como o Brasil vem aplicando a abordagem precaucionária para o cumprimento do seu dever de preservação do oceano, determinou-se como objeto de pesquisa o estudo do princípio da precaução e da sua implementação por meio das regras presentes no ordenamento jurídico nacional. Utilizou-se como marcos teóricos a Teoria Geral do Direito, o Direito do Mar e o Direito Ambiental. Como metodologia para o trabalho de investigação proposto, recorreu-se a pesquisa bibliográfica e documental como suporte às deduções realizadas ao longo da dissertação. No que tange às considerações finais, afirma-se que o ordenamento jurídico brasileiro apresenta um conjunto de disposições normativas que regulamentam diretamente a exploração econômica do mar no que diz respeito à contenção de riscos abstratos. Contudo, identificou-se lacunas jurídicas, o que demonstra a necessidade de complementação do sistema jurídico vigente para que seja assegurada a implementação integral do dever de proteção ambiental que integra a jurisdição brasileira no mar