Análise dos fatores extrajudiciais na determinação da medida socioeducativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: SOUSA, Osvaldo Domingos de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/67641
Resumo: Levantamentos realizados ao longo dos últimos anos demonstram o aumento, em âmbito nacional, do número de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade em decorrência da prática de atos infracionais equiparados ao tráfico Ilícito de drogas, sendo que tais atos infracionais formam o segundo lugar dentre os mais praticados pelos adolescentes internados no estado de São Paulo. Considerando o aumento do encarceramento pelos atos infracionais relacionados a tóxicos, que não necessariamente representa o aumento dessa modalidade de ato infracional, o presente trabalho pretende analisar como a vida e a trajetória dos adolescentes, em sua maioria cheia de indisciplina, bem como a preocupação com o aumento da criminalidade na sociedade brasileira, aparecem como fundamentados importantes na escolha da medida socioeducativa pelo Poder Judiciário, inclusive até mais importantes na identificação da medida socioeducativa do que o próprio ato infracional praticado. Com essa finalidade será analisado o conteúdo de quarenta e três sentenças proferidas por magistrados de comarcas do interior do estado de São Paulo, entre o período de novembro de 2012 e setembro de 2015, disponibilizadas pelo sítio do Tribunal de Justiça do referido estado. Para a investigação a que se propõe o trabalho, se estabelecerá como vetores de análise a perspectiva da psicologia social e a perspectiva da técnica jurídica. Nesse sentido, para estudar o peso e a avaliação desses elementos extrajudiciais no ato de julgar, se utilizará como referencial teórico da conceituação do estigma por Erving Goffman, do etiquetamento e da teoria do desvio por Howard Becker e, finalmente, da concepção de sujeição criminal elaborada por Michel Misse. Dessa abordagem, verificada a especialidade que se reveste as sentenças proferidas no julgamento de atos infracionais, graças à incidência da Doutrina da Proteção Integral e da supremacia do interesse maior do adolescente, se aflorará como a vulnerabilidade familiar, a irregularidade escolar, inclusive o abandono dos estudos, e a ausência de atividade laborativa, podem cumprir um papel de constituição e demarcação social de um sujeito criminal (delinquente).