Análise dos fatores associados à judicialização da saúde no estado de Pernambuco

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: SOUZA, Camila Claudino de
Orientador(a): VAZ, Paulo Henrique Pereira de Meneses
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Gestao e Economia da Saude
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/46662
Resumo: Com a expansão do Direito à Saúde houve o surgimento da judicialização da saúde, sendo necessário compreender os aspectos referentes a esse fenômeno, bem como elucidar seus dados. O objetivo deste trabalho foi analisar fatores associados à judicialização da saúde a partir de dados obtidos das ações judiciais propostas contra o Estado de Pernambuco. Foi conduzido um estudo a partir de banco de dados contendo 14179 observações, composto por dados processuais obtidos da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, dos anos de 2015 a 2020. Foi utilizado o modelo de Regressão Logística para estimar os efeitos das variáveis relativas a dados demográficos, territoriais, profissionais envolvidos e dados de saúde dos pacientes, e informações sobre os medicamentos solicitados. O percentual de deferimento das ações judiciais foi de 91,67%, já os requerimentos administrativos constaram em 26,73% das ações. Há tendência de queda nas ações judiciais e nos requerimentos prévios na análise temporal. Pedidos de medicamentos corresponderam a 61,6% do total, seguidos de leitos hospitalares (8,7%), sendo este com maior percentual de deferimento (97,2%). Há alta demanda originada nos serviços vinculados ao SUS (74,5%) e alta participação da advocacia pública (53,5%). A demanda por medicamentos não incorporados ao SUS é de 54,36% do total, sendo a maior parte para antineoplásicos. A análise de regressão revelou que têm mais chances de deferimento ações patrocinadas pelo MPPE (OR=2,33), TJPE (OR=3,90) e vindas de comarcas do interior (OR=2,14). Observa-se prevalência das doenças crônicas não transmissíveis, no entanto têm mais chances de deferimento pacientes portadores dos CID-10: N00-N99 (OR=1,92) e K00- K93 (OR=2,14). Quanto aos requerimentos administrativos, têm mais chances de realizar esses pedidos pacientes patrocinados pela DPPE (OR=1,32) e DPU (OR=1,63), e têm menos chances pacientes do interior (OR=0,09), assistidos por OSS (OR=0,54) e portadores de diagnósticos CID-10: C00-D48 (OR = 1,84) e N00-N99 (OR = 3,06). Não foi identificada influência do status da incorporação dos medicamentos no deferimento das ações ou na presença dos requerimentos. Os resultados desse estudo, além de fornecer um panorama da judicialização da saúde, permite uma análise do impacto dos fatores relacionados à judicialização nas políticas públicas de saúde. Aponta-se que a judicialização decorre de problemas relacionados à gestão dos serviços públicos, notadamente falta de leitos em UTI, e ainda de uma política de tratamento oncológico insuficiente.