Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Muniz, Cibele Cristina Baldassa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-08092020-013558/
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Resumo: |
Esta tese se propõe a analisar a atuação democrática da Administração Pública no Brasil, a partir da edição da Lei Geral de Processo Administrativo - Lei 9.784/99 com foco na facultatividade que conferiu ao administrador público de abrir audiências e consultas públicas na formação da decisão de interesse geral ou na de relevância para a sociedade. Foram abordados dois casos de grande repercussão social, um no Município e outro no Estado de São Paulo, nos quais se questionou a falta de participação da sociedade na edição dos atos emanados pelo Prefeito e Governador; também foram abordadas recentes legislações estrangeiras que tratam sobre a participação da sociedade em decisões com relevância social e na edição de atos normativos, bem como a previsão de participação da sociedade na edição dos atos normativos nas leis instituidoras das Agências Reguladoras brasileiras e, por fim, o projeto de lei que prevê a introdução de dispositivo da LINDB para conferir obrigatoriedade de abertura de consulta pública na edição pela Administração Pública de atos normativos. A partir destas abordagens, se constata a tendência de obrigatoriedade de abertura desses instrumentos de democracia participativa para conferir maior legitimidade e consensualidade nas decisões da na Administração Pública. Tendo-se em conta a ampla aplicação subsidiária da Lei 9.784/99 no cenário federativo brasileiro, constata-se a necessidade de que os mecanismos de audiência e consulta públicas sejam revigorados, acompanhando as tendências atuais no sentido do aprofundamento da democratização das atividades administrativas. |