O direito, a integridade e a jurisdição constitucional: análise do aborto segundo as propostas de Ronald Dworkin e de John Finnis

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Coutinho, Elvio Ibsen Barreto de Souza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2925
Resumo: A presente dissertação busca analisar a temática do aborto sob a ótica de posições diametralmente opostas, quais sejam: Ronald Dworkin e John Finnis, em cotejo com a realidade brasileira, principalmente com a decisão da primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus 124306/RJ onde na fundamentação restou afirmado que o Aborto até o terceiro mês não seria conduta penalmente punível, desde que feito pela gestante ou com o seu consentimento. Partindo-se desse decisum dissecamos a possibilidade de as Cortes Constitucionais ou Juízes decidirem sem expressa previsão legal ou quando a própria lei estabelece as exceções de modo a indicar em que consistira a discricionariedade, a fim de apontar uma direção para o Judiciário decidir questões com grave dissenso político, a exemplo da descriminalização do aborto, sem carecer de legitimidade democrática, em busca de uma solução dialógica e que seja efetivamente cumprida, já que fruto de uma solução compartilhada, ainda que provisória e para a realidade brasileira de forma específica.