Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Coutinho, Elvio Ibsen Barreto de Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2925
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Resumo: |
A presente dissertação busca analisar a temática do aborto sob a ótica de posições diametralmente opostas, quais sejam: Ronald Dworkin e John Finnis, em cotejo com a realidade brasileira, principalmente com a decisão da primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus 124306/RJ onde na fundamentação restou afirmado que o Aborto até o terceiro mês não seria conduta penalmente punível, desde que feito pela gestante ou com o seu consentimento. Partindo-se desse decisum dissecamos a possibilidade de as Cortes Constitucionais ou Juízes decidirem sem expressa previsão legal ou quando a própria lei estabelece as exceções de modo a indicar em que consistira a discricionariedade, a fim de apontar uma direção para o Judiciário decidir questões com grave dissenso político, a exemplo da descriminalização do aborto, sem carecer de legitimidade democrática, em busca de uma solução dialógica e que seja efetivamente cumprida, já que fruto de uma solução compartilhada, ainda que provisória e para a realidade brasileira de forma específica. |