Responsabilização de pessoas jurídicas por corrupção: uma análise do modelo sancionador da Lei nº 12.846/2013 segundo o paradigma do direito de intervenção.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Dematté, Flávio Rezende
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3898
Resumo: Esta dissertação versa sobre a responsabilização de pessoas jurídicas por corrupção, com ênfase no modelo sancionador introduzido por meio da Lei nº 12.846/2013, conhecida como “Lei Anticorrupção”. Para tanto, parte-se da premissa de que a corrupção é um risco da modernização para a sociedade contemporânea, sobretudo em razão da sua integração com a economia globalizada e com a ciência avançada e pela participação de corporações transnacionais na condição de corruptoras. Diante desse cenário, entende-se que o direito emerge como principal instrumento de prevenção e repressão desta corrupção como risco, em especial quando são empregadas medidas normativas de natureza extrapenal, as quais compõem um subsistema jurídico sancionador que se aproxima da ideia de direito de intervenção. Por fim, afirma-se que a nova Lei nº 12.846/2013 preenche uma série de lacunas legislativas e dogmáticas até então presentes no âmbito da responsabilização de pessoas jurídicas corruptoras e, assim, complementa e integra o direito de intervenção anticorrupção brasileiro.