Dos limites à implementação do direito à saúde pelo poder judiciário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Oliveira, Gustavo de Assis
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4511
Resumo: No presente trabalho o Autor realiza um estudo desde a origem do Estado até a formação do Estado Democrático de Direito e análise de suas características, debruçando-se sobre dois pontos cruciais para a delimitação do tema, quais sejam, a função do Poder Judiciário no quadro institucional brasileiro e a importância dos direitos fundamentais no Estado de Direito, avançando sobre o estudo da teoria dos direitos fundamentais. Estabelecidas as premissas operativas, passa-se à análise do direito à saúde em sua matiz constitucional e legal para então desenvolver propostas de limitações à implementação do direito à saúde por intermédio da atuação do Poder Judiciário. Tais limitações consistiriam precisamente na ausência de densidade normativa do dispositivo constitucional, compreendido como norma programática, demandando a mediação dos demais poderes com vistas à sua delimitação e implementação, a submissão da implementação dos direitos prestacionais, âmbito no qual se insere o direito á saúde, à reserva do financeiramente possível, em sua acepção fática e jurídica, bem como à limitação do dever de fornecimento de medicamentos àqueles integrantes dos protocolos oficiais de tratamento, documentos elaborados no exercício do poder discricionário outorgado democraticamente ao executivo e ao legislativo para realização das políticas públicas. Finalmente, aborda-se a limitação imposta pelo dever de fornecimento impessoal e universal dos medicamentos, o que acaba transformando a intervenção judicial em flagrante violação ao princípio da isonomia a pretexto de realizar justiça no caso concreto ao custo da macrojustiça.