Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Leal, Amanda Fernandes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3077
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Resumo: |
A presente dissertação de mestrado tem como tema a análise da propaganda eleitoral na internet, a luz do direito constitucional de liberdade de expressão. A análise foi realizada nos processos que discutiram as eleições gerais de 2018 no Tribunal Superior Eleitoral. O ponto de partida é problema de pesquisa: Como o Tribunal Superior Eleitoral interpretou o que é permitido e o que é proibido no momento do julgamento de propaganda eleitoral na internet, sob a perspectiva do direito à liberdade de expressão? Tem-se como hipótese que as proibições presentes na propaganda eleitoral brasileira demonstram que o princípio da liberdade de expressão, apesar de expresso na Constituição, ainda não tem recebido a devida importância especialmente no contexto do mundo virtual. O objetivo geral é tratar da propaganda eleitoral na internet no que se refere à liberdade de expressão, e como objetivo específico, o trabalho parte de uma análise da liberdade de expressão, da propaganda eleitoral no Brasil, e por fim, analisa o posicionamento o Tribunal Superior Eleitoral diante das ações que discutiram a propaganda eleitoral na internet no pleito de 2018. A Metodologia predominantemente, documental e bibliográfica, de cunho investigativo-teórico, e de documentos jurídicos, em especial. A pesquisa chega à conclusão de que as decisões do TSE e interpretações adotam posicionamento no sentido de proibir uma manifestação ou limitar a liberdade de expressão apenas em casos extremos, como forma de defender tal direito constitucionalmente garantido. |