O devido processo legal, o sistema acusatório e o princípio da proteção judicial efetiva na concretização do Direito Penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Magalhães, Roberta Cordeiro de Melo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4077
Resumo: O uso indiscriminado de demandas judiciais faz com que se amontoem pilhas de processos no Poder Judiciário, causando demora na solução dos conflitos de interesses e insegurança no sistema, tornando-se um obstáculo para a atuação do magistrado esse acúmulo de demandas, uma vez que, de acordo com o sistema, deve ele restar inerte, incumbindo ao órgão acusador promover a ação, bem como buscar as provas que pretenda produzir. Em consequência, o legislador buscou instrumentos para tornar mais célere a resposta jurisdicional do Estado. Este trabalho procura examinar como, até pela garantia do devido processo legal e do sistema acusatório, o princípio da proteção judicial efetiva não tem sido de todo observado, bem como a dignidade da pessoa humana, não conseguindo o Estado dar uma resposta rápida e eficaz às partes. O sistema acusatório como materialização do devido processo, concebido dentro do Estado Democrático de Direito, utiliza, por vezes, das interpretações impostas. Os tribunais, no caso concreto, geram insegurança jurídica em razão do descompasso entre o que estabelece o Código de Processo Penal anacrônico e uma Constituição moderna. O sistema acusatório funciona como condicionante estrutural e o acúmulo de processos como condicionante circunstancial