A possibilidade de realização de acordo de não persecução penal em casos de violência doméstica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Casaril, Fábio Rodrigo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/ EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3010
Resumo: O presente trabalho traz luz uma abordagem sobre a aplicação da justiça penal negociada no ordenamento jurídico brasileiro, suas características, classificação, em especial sobre a possibilidade do acordo de não persecução penal nas contravenções penais e crimes de ação penal pública condicionada à representação envolvendo violência doméstica contra a mulher, sob o entendimento de que não há vedação legal para tanto. O presente trabalho traz como principal objetivo uma análise de como a utilização do acordo de não persecução penal na Lei 11.340/2006, desde que pautado em uma perspectiva de gênero, poderá trazer benefícios a todos os envolvidos, inclusive com uma resposta estatal adequada ao caso e a buscada proteção à vítima. Como meio de alcançar tal objetivo, utilizou-se a técnica dialética, com pesquisas bibliográficas, por intermédio de doutrinas, artigos científicos, legislação, revistas especializadas, entre outros meios disponíveis de pesquisa, de modo a fundamentar e justificar os principais pontos do texto aqui apresentado. O trabalho inicia-se com a discussão sobre o que vem a ser a justiça penal negociada e a resistência de parcela do mundo jurídico de estendê la a outros crimes ou, quando muito, limitando-a aos crimes de médio potencial ofensivo. Na sequência, traz um estudo sobre os diversos métodos de solução negociada de conflitos. Por fim, aprofunda o tema quanto à possibilidade de utilização do acordo de não persecução penal no âmbito da violência doméstica.