Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Scartezini, Ketlin Feitosa De Albuquerque Lima |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EDAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2561
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Resumo: |
O trabalho tem como objetivo avaliar a efetividade das políticas públicas sustentáveis do Poder Judiciário à luz da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 201/2015. Este normativo observou como modelo as práticas do Poder Executivo Federal implementadas desde 1999, com a Agenda Ambiental da Administração Pública, a A3P, até o advento da Instrução Normativa (IN) nº 10/2012, publicada pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, e que trouxe o Plano de Gestão de Logística Sustentável como instrumento administrativo voltado à qualidade e à eficiência do gasto. O olhar multidimensional e sistêmico que a sustentabilidade pressupõe resultaram no normativo em estudo, que traz como inovação a criação de unidades socioambientais no âmbito do Poder Judiciário, de caráter exclusivo e vinculadas à alta administração, com o objetivo de provocar as mudanças necessárias na adoção de novos paradigmas institucionais nesse campo. No Judiciário, a visão da sustentabilidade como política pública trouxe consigo os respectivos mecanismos de monitoramento, controle e avaliação, elementos medidores do desempenho estratégico e termômetros da efetividade quanto à internalização de um novo padrão comportamental. Para elaboração do estudo, foi realizada pesquisa quanto às agendas pré-existentes e desvendado o processo de maturação e construção de normativos com viés sustentável pelo CNJ. Com a implantação da Resolução nº 201/2015, sobrevieram dois importantes instrumentos de governança para o Poder Judiciário: o Plano de Logística Sustentável (PLS-JUD) e o Balanço Socioambiental. Estas duas ferramentas oferecem dados que respondem à pergunta de pesquisa quanto à efetividade da resolução corroborados pela realização de cinco estudos de caso, escolhidos de forma aleatória segundo os ramos do Poder Judiciário, no sentido de avaliar os efeitos provocados pelas normas que preveem parâmetros para a gestão sustentável. |