Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Martins-Chíxaro, Fernando Henrique Lima |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4362
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Resumo: |
O autor buscou avaliar se, no período de 2007 a 2021, a porcentagem de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas nos processos administrativos de apuração de cartel julgados pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica em que ocorreram a celebração de acordos de leniência (total ou parcial) foi maior ou menor do que nos processos administrativos para apuração de cartel em que não houve a celebração de tal instrumento. Em linha com a literatura, chama-se esse indicador de “taxa de sucesso”. A hipótese foi que sim, no período de 2007 a 2021, a taxa de sucesso (porcentagem de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas por cartel, excluídos os beneficiários de acordo de leniência) varia de acordo com a existência ou não de acordo de leniência (total ou parcial) durante o processo. Para verificar essa hipótese, o autor realizou pesquisa empírica com o método exploratório e descritivo, por meio da coleta de dados disponibilizados, nos sítios eletrônicos do Cade, sobre os julgamentos no período analisado. Na pesquisa observou-se que a correlação entre taxa média de sucesso e ocorrência de acordo de leniência apresentou realidades diversas nos intervalos de tempo analisados. Por isso, não foi possível afirmar que exista diferença relevante entre as taxas de sucesso médias dos processos com e sem o uso do instrumento de política pública acordo de leniência. Isto é diferente de dizer que o instrumento seja ineficiente. A conclusão foi que os resultados alcançados em processo com e sem o instrumento em relação a taxa de sucesso média são semelhantes. Em relação a duração do processo, no período de 2012 a 2021, os processos que contaram com o uso do instrumento foram, aproximadamente, 10% mais rápidos, o que indica o seu potencial para acelerar a resolução do processo. |