Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Camargo, Fábio de Sousa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3375
|
Resumo: |
A presente dissertação contempla a análise das execuções fiscais baseadas na Lei n. 6.830/80 em relação a alguns municípios que compõem a região do Alto Tietê, mais especificamente Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Santa Isabel e Suzano. Foram observadas as medidas abrangidas nas legislações locais acerca de métodos alternativos para a satisfação dos créditos tributários, haja vista a morosidade dos órgãos judiciais no tocante às aludidas cobranças, tanto no ato de localização do devedor como no de penhora e de alienação de bens. Para tanto, foram cotejados os Códigos Tributários municipais e leis diversas, relatórios de pesquisas econômicas, dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), assim como doutrinas e artigos científicos, os quais indicaram não só o alto grau de judicialização das cobranças levadas a efeito pelas municipalidades, como a baixa satisfação dos créditos entre os anos de 2016 e 2018. Outrossim, os dados apurados sinalizaram que muitas das execuções fiscais ajuizadas abrangiam valores considerados como de baixo proveito econômico pelas próprias leis, que, por sua vez, evidenciaram deficiências quanto à criação de mecanismos alheios à esfera judicial para diminuir a inadimplência dos contribuintes e reduzir o número de executivos fiscais desaguados no Poder Judiciário. O cenário identificado ao longo da dissertação apontou que a judicialização excessiva das execuções fiscais cria obstáculos não somente aos contribuintes, mas principalmente aos municípios, gerando prejuízos aos cofres públicos. Da mesma forma, restou apurada também a necessidade de ajustes e atualizações nas leis municipais de modo a tornar mais racional e menos burocráticos os atos de persecução administrativa, além da reformulação da política de composição tributária e a adoção de providências similares àquelas estabelecidas no “Regime Diferenciado na Cobrança do Crédito Tributário” pela Receita Federal do Brasil. De mais a mais, a pesquisa enalteceu a importância da realização de políticas públicas para enraizar a cultura da educação fiscal aos jovens e adultos, destacando a atuação proativa e célere das Procuradorias municipais no ato de constituição e cobrança dos débitos tributários, finalizando com a análise do Projeto de Lei 4.257/19 à luz das estruturas municipais, notadamente os benefícios teóricos à satisfação dos créditos versus a sobrecarga dos órgãos de cobrança locais. |