A função do Advogado-Geral da União no Controle Concentrado de Constitucionalidade: interpretando o art. 103, § 3º, da Constituição Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Bocorny, Leonardo Raupp
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4554
Resumo: A interpretação literal do art. 103, § 3º, da Constituição Federal, levada a efeito pelo Supremo Tribunal Federal, tem gerado incongruências no sistema de controle jurisdicional de constitucionalidade. Ao mesmo tempo em que se espera do Advogado-Geral da União a chefia da instituição responsável pela representação da União em juízo, tem-se atribuído a ele a função de defensor da presunção de constitucionalidade de normas objeto de controle abstrato. O verdadeiro papel dessa autoridade na jurisdição constitucional há de ser repensado a partir dos princípios constitucionais do federalismo e separação dos Poderes, bem como do significado da nova instituição da República, a Advocacia-Geral da União, de modo que sua atuação não se torne contraditória, tampouco represente mero formalismo sem conteúdo.