Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Bocorny, Leonardo Raupp |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4554
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Resumo: |
A interpretação literal do art. 103, § 3º, da Constituição Federal, levada a efeito pelo Supremo Tribunal Federal, tem gerado incongruências no sistema de controle jurisdicional de constitucionalidade. Ao mesmo tempo em que se espera do Advogado-Geral da União a chefia da instituição responsável pela representação da União em juízo, tem-se atribuído a ele a função de defensor da presunção de constitucionalidade de normas objeto de controle abstrato. O verdadeiro papel dessa autoridade na jurisdição constitucional há de ser repensado a partir dos princípios constitucionais do federalismo e separação dos Poderes, bem como do significado da nova instituição da República, a Advocacia-Geral da União, de modo que sua atuação não se torne contraditória, tampouco represente mero formalismo sem conteúdo. |