A adequação e contribuição do modelo regulatório do comunitarismo de rede no combate às fake news sobre o processo eleitoral nas eleições de 2020

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Araújo Neto, Francisco Martins de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3806
Resumo: Esta pesquisa objetivou analisar o fenômeno das fake news ou desinformações, no contexto das eleições brasileiras de 2020, especificamente relativas ao processo eleitoral, sob a perspectiva regulatória do comunitarismo de rede, concebida por Andrew Murray. O estudo procurou: ambientar as fake news historicamente; delimitar a abrangência da terminologia, alcance e seus elementos constituintes; situar o fenômeno diante de movimentos sociais e globais; levantar os impactos de sua disseminação nas garantias fundamentais; explorar as teorias regulatórias da Internet aplicáveis, com ênfase no comunitarismo de rede; diagnosticar o papel protagonista das plataformas no processo de formação das fake news e na ciberregulação; mapear como se deu a propagação e combate das desinformações nas eleições de 2018 e 2020, tendo como pano fundo o modelo regulatório de Murray. Partiu-se da hipótese de que a aplicação dos preceitos da teoria do comunitarismo de rede de Murray poderia ser observada em um espectro estreito, referente ao esforço e efetividade de contenção dos efeitos deletérios das fake news sobre o processo eleitoral nas eleições de 2020. E mediante a aplicação de uma pesquisa de campo procurou-se conhecer da adequação e contribuição do modelo regulatório do comunitarismo de rede, proposto por Andrew Murray, na efetividade do combate às fake news sobre o processo eleitoral, conduzido pela Justiça Eleitoral, por ocasião das eleições de 2020. Chegou-se à conclusão de que o modelo é aplicável ao contexto escolhido e que pode contribuir para se contrapor à difusão das fake news e minimizar os seus efeitos nocivos à democracia, às instituições constituídas, às garantias fundamentais e à população, como objetivo final.