Lavagem de capitais e a problematização decorrente da coexistência de duas definições para organização criminosa hoje no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Marinho, Jalison Santos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3157
Resumo: O objeto deste estudo consiste na análise do delito de lavagem de capitais, disciplinado pela Lei 9.613 de 1998; da coexistência de dois conceitos jurídicos para organização criminosa hoje no Brasil, o primeiro veiculado pela Lei nº 12.694 de 2012, já o segundo ventilado pela Lei nº 12.850 de 2013; e, por conseguinte, a problemática a ser superada para efetivação de uma política contundente ao desmantelamento de grupos especializados em lavagem de capitais. Serão abordadas as consequências jurídicas dessa antinomia para a efetivação da responsabilidade penal nos crime de Lavagem de Capitais praticado por integrantes de Organização Criminosa, sendo imprescindível o estudo do direito intertemporal, e, por conseguinte, a eliminação desse conflito de normas. Sem uma solução para esse conflito de normas no tempo, restará configurado um cenário de insegurança jurídica, passível de desencadear possíveis decisões judiciais díspares, dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Não se pode, em âmbito penal, menosprezar tal problemática e acomodar-se como se ela não existisse, sendo conivente com um conflito de tal magnitude. Trata-se de controvérsia acentuada, fruto de uma Política Criminal do legislador brasileiro, que através da edição de leis penais e processuais penais sobre o assunto, não se acautelou com o surgimento de possíveis contradições. A temática escolhida expõe, assim, uma problemática premente; sendo fruto de mudanças e inovações legislativas recentes, passível de confusão por parte do intérprete da norma, quando da aplicação do direito ao caso concreto, pondo em risco, se não solucionado o problema, a efetiva responsabilização penal dos integrantes de organizações criminosas.