Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Azevedo, Juliana Fonseca de |
Orientador(a): |
Grandis, Rodrigo de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/31813
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Resumo: |
Os acordos de leniência celebrados após a edição da Lei Anticorrupção se revelaram instrumentos importantes para a obtenção de informações e provas usadas nas investigações envolvendo atos de corrupção no Brasil. Isso porque, quando há uma colaboração premiada de executivos ou outras pessoas físicas vinculadas às empresas, o ideal é que as empresas também colaborem com a Justiça para que as autoridades competentes possam concluir os trabalhos de investigação. Esses acordos, da pessoa física e da pessoa jurídica, acabam por ser interdependentes. Ocorre que, no caso do acordo de leniência da Lei Anticorrupção, voltado às pessoas jurídicas, diversos debates vêm sendo travados em relação à competência para a sua formalização, considerando as diversas entidades legitimadas no ordenamento jurídico brasileiro para aplicar sanções em relação a atos de corrupção. Além disso, a Lei Anticorrupção é muito aberta e omissa neste aspecto, não tendo atribuído a uma única entidade a competência para a celebração dos acordos e não tendo definido, de forma satisfatória, a participação de órgãos de controle, gerando insegurança jurídica para as empresas que pretendam colaborar. Em razão da amplitude da norma acima mencionada e o ambiente que insegurança jurídica que envolve os acordos de leniência atualmente, seja porque há dúvidas quanto à possibilidade de haver o efetivo cumprimento dos compromissos que serão assumidos pelo Estado em troca da colaboração da empresa e de seus executivos, seja quanto à eficácia dos termos acordados perante todas as demais entidades que integram o Microssistema Anticorrupção brasileiro, é que se propõe a análise que é objeto deste trabalho. A partir desta análise, pretende-se, ao final, propor uma alternativa para endereçar o problema com base na melhor interpretação da legislação sobre a matéria e em linha com a Constituição, com uma proposta de alteração à Lei Anticorrupção. |