O Acordo de leniência da lei anticorrupção e a descoordenação institucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Ribeiro, Julia Lavigne
Orientador(a): Amaral, Thiago Bottino do
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/28880
Resumo: A Lei Anticorrupção criou no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de celebração de acordo de leniência entre o Poder Público e as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos em seu texto legal. A adoção de instrumentos de consensualidade é especialmente vantajosa em casos que envolvem atos de corrupção, uma vez que a obtenção de evidências do cometimento de infrações dessa natureza tende a ser uma tarefa excessivamente custosa para o Estado. No entanto, a utilização do acordo de leniência no âmbito da Operação Lava Jato evidenciou a existência de conflitos entre os órgãos de combate à corrupção na esfera federal do país, mais especificamente entre Ministério Público, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União. Com isso, instaurou-se um cenário de insegurança jurídica para as empresas lenientes em decorrência da falta de previsibilidade quanto aos efeitos de acordos firmados, o que tem operado como um fator de desestímulo à utilização do instrumento. O objetivo deste trabalho é promover uma análise sobre as causas da descoordenação institucional hoje verificada entre as autoridades que possuem legitimidade para fiscalizar, investigar e sancionar a prática de atos de corrupção. Para tanto, serão feitas considerações sobre o contexto de promulgação da Lei Anticorrupção, o desenvolvimento da lógica consensual no país, a transposição do acordo de leniência do modelo norte-americano para o brasileiro e os contornos normativos do instrumento propriamente dito. Através de construções teóricas e exemplos práticos, serão examinadas as atribuições legais das entidades envolvidas no imbróglio e os respectivos limites de suas atuações. Acredita-se que a adoção de mecanismos de coordenação institucional possa auxiliar a formulação de soluções para o problema identificado e, por conseguinte, aumentar a eficiência do instrumento como ferramenta de combate à corrupção.