Arbitragem tributária no Brasil: Desafios e Propostas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Franco, Anderson Prezia
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4674
Resumo: O objetivo geral desta tese é investigar a Arbitragem Tributária no direito brasileiro e seus efeitos sociojurídicos para a Justiça no Brasil. A partir disso, o estudo percorre os seguintes objetivos específicos: a) descrever o processo histórico-social de constitucionalização da Arbitragem tributária no Brasil e o cenário jurídico-político sobre o tema; b) identificar e problematizar o Sistema Tributário brasileiro, a partir do princípio do acesso à Justiça, com ênfase para as possíveis crises do processo tributário no Poder Judiciário brasileiro; c) refletir sobre a experiência portuguesa na adoção da Arbitragem tributária e, de modo subsidiário, d) propor interlocuções para o caso brasileiro, a partir da análise qualitativa dos documentos dos projetos de lei em trâmite no Senado Federal sobre o tema. Esta pesquisa parte da hipótese de que a Arbitragem Tributária no direito brasileiro tende a ampliar o acesso à Justiça, evitando que o processo judicial, sobretudo na fase de execução fiscal, repita etapas e providências realizadas pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional (CNJ, 2021). A metodologia adotada consiste na revisão bibliográfica sobre o tema, bem como na análise documental dos Projetos de Lei n. 4257/19 e 4469/20, de autoria do senador Antônio Anastasia e da Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), respectivamente; do Projeto de Lei Complementar - PLP - n. 17/2022, apresentado pelo deputado Felipe Rigoni, em conjunto com outros 31 parlamentares; e da Recomendação n. 120/2021 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.