Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Franco, Anderson Prezia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4311
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Resumo: |
O objetivo geral desta tese é investigar a Arbitragem Tributária no direito brasileiro e seus efeitos sociojurídicos para a Justiça no Brasil. A partir disso, o estudo percorre os seguintes objetivos específicos: a) descrever o processo histórico-social de constitucionalização da Arbitragem tributária no Brasil e o cenário jurídico-político sobre o tema; b) identificar e problematizar o Sistema Tributário brasileiro, a partir do princípio do acesso à Justiça, com ênfase para as possíveis crises do processo tributário no Poder Judiciário brasileiro; c) refletir sobre a experiência portuguesa na adoção da Arbitragem tributária e, de modo subsidiário, d) propor interlocuções para o caso brasileiro, a partir da análise qualitativa dos documentos dos projetos de lei em trâmite no Senado Federal sobre o tema. Esta pesquisa parte da hipótese de que a Arbitragem Tributária no direito brasileiro tende a ampliar o acesso à Justiça, evitando que o processo judicial, sobretudo na fase de execução fiscal, repita etapas e providências realizadas pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional (CNJ, 2021). A metodologia adotada consiste na revisão bibliográfica sobre o tema, bem como na análise documental dos Projetos de Lei n. 4257/19 e 4469/20, de autoria do senador Antônio Anastasia e da Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), respectivamente; do Projeto de Lei Complementar - PLP - n. 17/2022, apresentado pelo deputado Felipe Rigoni, em conjunto com outros 31 parlamentares; e da Recomendação n. 120/2021 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. |