Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Rodrigues, Dayane Venâncio de Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/ EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3345
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Resumo: |
O trabalho refletiu acerca da influência da instrumentalidade sobre o Código de Processo Civil de 2015, com os recortes metodológicos realizados, e sobre a jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao citar como referência legislativa os dispositivos legais recortados. Para elaborá-lo se empregou o procedimento monográfico e, como técnica de pesquisa, a bibliográfica. Para a avaliação dos artigos 1.021, §3º; 932, IV; 489; 1.015; 833, IV, §2º e 976, todos do Código de Processo Civil de 2015, fez-se a comparação direta dos textos legais e o apontamento de indicadores pré-definidos em fichas de registro. Para os julgados dos quais os artigos foram extraídos, utilizou-se o método de estudo de caso por meio da técnica da análise de conteúdo. Para desenvolver o trabalho, apresentou-se a trajetória de desenvolvimento do direito processual civil em fases metodológicas; a compreensão da instrumentalidade como terceira fase e os motivos para a sua crítica; a altercação sobre uma quarta fase e o advento do Código de Processo Civil de 2015 no estágio de desenvolvimento do direito processual civil pátrio. Construída a base teórica, realizou-se a análise empírica a partir de indicadores pré-definidos e se constatou a influência da perspectiva instrumentalista nos dispositivos legais e na jurisprudência objeto de verificação, embora a perspectiva em destaque não alcance o processo como instituição democrática e implementadora de direitos fundamentais em consentâneo com o Estado Democrático de Direito. |