Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Albuquerque, Marcio André Santos de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br/handle/123456789/2404
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Resumo: |
O presente trabalho aborda o papel do Tribunal de Contas da União nos acordos de leniência firmados sob a égide da Lei 12.846/2013, Lei Anticorrupção - LAC. A propósito, o estudo considera que a LAC foi aprovada sem se preocupar com possíveis conflitos de competências que poderiam surgir entre os diferentes órgãos responsáveis pela guarda do patrimônio público, entre esses, Ministério Público da União, Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, Advocacia-Geral da União e Tribunal de Contas da União. A partir da análise das atuações normativa e operacional da Corte de Contas, chega-se à conclusão de que o TCU, no âmbito de suas competências constitucionais e legais, não apenas é legitimado para exercer o controle dos acordos de leniência firmados na esfera federal, como, por meio de sua atuação integrativa e colaborativa com os demais órgãos, exerce importante papel para o êxito do instituto. |