Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Guimarães Junior, José Leite |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3854
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Resumo: |
Nos dias atuais os crimes econômicos de toda espécie, os chamados crimes do “colarinho branco” causam enorme prejuízo à sociedade todos os anos. Tais crimes tem sua punição através das pessoas físicas que dirigem grandes grupos empresariais, sendo esses, os grandes beneficiários de tais condutas criminosas. Os referidos grupos econômicos por vezes estão ligados com o setor público e estão praticamente em todos os setores da sociedade. A legislação brasileira atualmente não permite a criminalização da pessoa jurídica, salvo na prática de crime ambiental, mas o artigo 173, parágrafo 5º da CF/88 prevê a possibilidade da criação legal da responsabilidade penal para a pessoa jurídica quanto à prática de crimes econômicos, sendo que hoje há nesse sentido em tramitação o Projeto de Lei do Senado 236/2012. Diante da grandiosidade que essas corporações assumiram em nossa sociedade, contando em sua organização com diversas divisões e setores, com quadro social e administrativo altamente complexo, programas de compliance muitas vezes não bem definidos, tornou-se necessário analisar a responsabilidade penal além da pessoa física, muitas vezes incriminada apenas por participar da sociedade ou de algum cargo de diretoria/administração. Assim, o presente trabalho tem como objetivo, através de uma revisão bibliográfica nacional, analisar a questão da necessidade da responsabilidade penal da pessoa jurídica na prática de crimes econômicos e como seria essa legislação na atual sociedade de risco. |