Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Lima, José Wilson Ferreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4075
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Resumo: |
Analisar a efetividade do direito ao silêncio, segundo a condição social e econômica das pessoas presas ou submetidas a procedimentos persecutórios, realizados por órgãos ou pelos Poderes constituídos do Estado brasileiro dotados de atribuições investigativas na esfera penal. A abordagem desse tema circunscreve-se no âmbito das atividades de persecução processual penal e encontra-se delimitada, temporalmente, no período de vigência da Constituição Federal de 1988. O estudo preocupa-se com a condição social e econômica do indivíduo, uma vez que as evidências demonstram que a satisfação desse direito está sujeita a diferentes "graus de efetividade", à medida que as pessoas possam ter acesso ou não à assistência jurídica, integral e oportuna. Esses "graus de efetividade" são tão variáveis quanto às circunstâncias em que o direito ao silêncio estiver sendo reivindicado ou exercido. Nesse contexto, verifica-se que, apesar de as relações do Estado com o indivíduo serem disciplinadas segundo as regras do Estado de Direito, o direito ao silêncio continua sendo negligenciado, principalmente em prejuízo das classes sociais menos favorecidas, de modo a se ter um reforço (negativo) quanto ao tratamento desigual que o Estado confere a tais pessoas, quase sempre desprovidas de recursos e dos meios mínimos necessários para promover a defesa de seus direitos. Entre os fatores que prejudicam ou impedem a efetividade do direito ao silêncio, destaca-se a prática da tortura, que ainda é empregada como meio de obtenção de provas, constituindo-se, portanto, em um dos principais mecanismos de franca oposição ao livre exercício desse direito. O problema da pesquisa consiste em determinar em que medida torna-se materialmente efetivo e satisfatório o exercício do direito ao silêncio à luz do modelo de persecução penal desenvolvido no âmbito dos órgãos e dos Poderes do Estado brasileiro, com a proposta final de respeito incondicional à dignidade da pessoa humana. |