A Efetividade do Direito ao Silêncio Dependente da Posição Social e Econômica do Indivíduo: abordagem à luz da realidade do sistema persecutório-penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Lima, José Wilson Ferreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4075
Resumo: Analisar a efetividade do direito ao silêncio, segundo a condição social e econômica das pessoas presas ou submetidas a procedimentos persecutórios, realizados por órgãos ou pelos Poderes constituídos do Estado brasileiro dotados de atribuições investigativas na esfera penal. A abordagem desse tema circunscreve-se no âmbito das atividades de persecução processual penal e encontra-se delimitada, temporalmente, no período de vigência da Constituição Federal de 1988. O estudo preocupa-se com a condição social e econômica do indivíduo, uma vez que as evidências demonstram que a satisfação desse direito está sujeita a diferentes "graus de efetividade", à medida que as pessoas possam ter acesso ou não à assistência jurídica, integral e oportuna. Esses "graus de efetividade" são tão variáveis quanto às circunstâncias em que o direito ao silêncio estiver sendo reivindicado ou exercido. Nesse contexto, verifica-se que, apesar de as relações do Estado com o indivíduo serem disciplinadas segundo as regras do Estado de Direito, o direito ao silêncio continua sendo negligenciado, principalmente em prejuízo das classes sociais menos favorecidas, de modo a se ter um reforço (negativo) quanto ao tratamento desigual que o Estado confere a tais pessoas, quase sempre desprovidas de recursos e dos meios mínimos necessários para promover a defesa de seus direitos. Entre os fatores que prejudicam ou impedem a efetividade do direito ao silêncio, destaca-se a prática da tortura, que ainda é empregada como meio de obtenção de provas, constituindo-se, portanto, em um dos principais mecanismos de franca oposição ao livre exercício desse direito. O problema da pesquisa consiste em determinar em que medida torna-se materialmente efetivo e satisfatório o exercício do direito ao silêncio à luz do modelo de persecução penal desenvolvido no âmbito dos órgãos e dos Poderes do Estado brasileiro, com a proposta final de respeito incondicional à dignidade da pessoa humana.