Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Perona, Caio Costa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4696
|
Resumo: |
A compreensão predominante na comunidade jurídica é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) adota uma postura centralizadora em relação aos conflitos de competências federativas, por meio de uma interpretação ampliativa das atribuições da União. Justamente por isso, a intensidade com que a Corte favoreceu a descentralização durante a pandemia de Covid-19 causou certa surpresa. Esta pesquisa buscou compreender a evolução jurisprudencial sobre o tema, utilizando abordagens quantitativa e qualitativa. Na etapa quantitativa, foram analisados 913 informativos de jurisprudência divulgados pelo STF, abrangendo o período entre o informativo nº 176 (04.02.2000) e o nº 1.088 (31.03.2023). Dos 8.347 julgados publicados nesse intervalo, a metodologia empregada identificou que 288 estavam relacionados a conflitos de competência entre entes federativos. Esses julgados foram categorizados como centralizadores ou descentralizadores e os dados foram transformados em tabelas e gráficos para melhor compreensão. Na fase qualitativa subsequente, foram selecionados 62 precedentes: 37 pré-pandêmicos, 2 durante a pandemia e 23 pós-pandêmicos. O objetivo dessa etapa foi examinar a argumentação utilizada pelos Ministros em cada caso, a fim de identificar os fundamentos das decisões e investigar a influência de fatores externos na postura da Corte, como mudanças na composição do Tribunal e transformações político-sociais, enfatizando a influência exercida pela pandemia de Covid-19. A combinação das análises permitiu delinear um panorama mais completo e detalhado da evolução do posicionamento do STF, possibilitando a identificação de padrões, tendências e possíveis direcionamentos futuros. A investigação confirmou a tendência centralizadora nas decisões do Tribunal, mas revelou que a flexibilização em direção à descentralização antecedeu a pandemia, com equilíbrio entre as posturas observado em 2017 e 2018. Entretanto, após a pandemia e, com maior intensidade, a partir dos primeiros meses de 2023, a postura centralizadora retomou força. Portanto, a hipótese de que a pandemia foi um marco para uma nova orientação do federalismo brasileiro não se confirmou, uma vez que a mudança favorável à descentralização já ocorria desde 2017 e a tendência centralizadora voltou a predominar nos anos seguintes. Mesmo assim, a pesquisa qualitativa apontou perspectivas promissoras para uma postura descentralizadora do STF, com um quórum mais equilibrado e argumentos de maior qualidade, incluindo menções frequentes ao princípio da subsidiariedade e ao experimentalismo democrático nos votos. Embora a jurisprudência centralizadora ainda prevaleça, há sinais de um movimento pendular e de progresso na melhoria da qualidade das fundamentações jurídicas. |