Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Cyrineu, Rodrigo Terra |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EDAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2691
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Resumo: |
O trabalho avalia o papel dos precedentes na conformação das regras eleitorais e a necessidade de modulação dos efeitos em casos de viragens jurisprudenciais. A hipótese de pesquisa é de que a modulação é necessária quando o Estado-juiz promove alteração in malam partem, isto é, em prejuízo ao cidadão, pois as decisões dos Tribunais criam expectativas no jurisdicionado, não sendo lícito ao Estado quebrar esta confiança depositada em suas orientações. A investigação analisa a doutrina e a jurisprudência, bem como verifica e sugere a necessidade de reavaliação dos consectários do postulado da segurança jurídica a partir do raciocínio do póspositivismo, o qual acentua o papel do intérprete/aplicador do Direito. A pesquisa evidencia que ao lado da regra constitucional da anualidade (CF, art. 16), destinada ao Congresso Nacional, existe o princípio da anterioridade eleitoral, precipuamente aplicado ao Poder Judiciário na sua função nomofilática. Ao fim, se verificou que além de garantir a estabilidade, cabe aos Tribunais a tarefa de promover a emancipação dos direitos humanos e fundamentais, o que resulta na possibilidade de viragem jurisprudencial, ainda que abrupta, in bonam partem. |