Judicialização da saúde: disponibilidade pelo Sistema Único de Saúde da terapia gênica Zolgensma para portadores de atrofia muscular espinhal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Pereira, Valtenir Luiz
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4275
Resumo: O sistema de saúde no Brasil tem apresentado dificuldades em disponibilizar tratamentos avançados com novas tecnologias já existentes no mundo para doenças raras como é o caso da Terapia Gênica Zolgensma® para portadores de Atrofia Muscular Espinhal (AME). Até junho de 2022 somam no Brasil quase uma centena de casos de portadores de Atrofia Muscular Espinhal (AME) que receberam a Terapia Gênica Zolgensma® pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por decisão da Justiça. A AME é resultante da incapacidade do corpo de produzir uma proteína considerada essencial para a sobrevivência dos neurônios motores da coluna vertebral. Sem essa proteína, os neurônios morrem e os pacientes vão perdendo controle e força musculares e podem morrer. No Brasil, o fármaco está aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde agosto de 2020, mas ainda não está incorporado na lista do SUS. Este estudo busca responder qual é o panorama da judicialização da saúde para que o SUS disponibilize este fármaco. Foi realizada a pesquisa qualitativa em documentos bibliográficos e analisados processos judiciais que foram resguardados os sigilos por correrem em segredo de justiça. Como resultado, observou-se que a incorporação da terapia gênica no Brasil pelo Ministério da Saúde e a sua disponibilidade pelo SUS ainda não foi solucionada, enquanto isso para acessar o Zolgensma® somente por meio de ações judiciais.